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15/03/2005
O “JURIDIQUÊS”
Índice de Comentários
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Antônio Carlos Cintra do Amaral

A Folha de S. Paulo publicou em 23/01/2005, reportagem sob o título “Campanha ataca os abusos do ‘juridiquês’ ”, abordando campanha movida por Associações de Magistrados para desmistificar a linguagem da Justiça. Na reportagem, há um elenco de expressões ou palavras freqüentemente usadas e que são tidas como exemplos dignos de condenação. Algumas delas me surpreenderam, porque nunca as li ou ouvi. A maioria merece a crítica daqueles que vêem a linguagem como instrumento de comunicação entre dois ou mais indivíduos. Outras, porém, exigem uma certa reflexão. Vejamos.

Nunca li ou ouvi falar em alvazires (juízes), apostura (postura, elegância), caderno indiciário (inquérito policial), cártula chéquica (talão de cheques) ou ergástulo (cadeia). Conta-se, na reportagem, que um juiz determinou que se encaminhasse o acusado ao ergástulo público, ordem que não foi cumprida porque ninguém tinha a mínima idéia de onde procurar o tal ergástulo.

Outras expressões citadas na reportagem merecem uma apreciação. A saber:

  • Cônjuge sobrevivente – Se é lamentável a expressão “cônjuge supérstite”, também mencionada, não consegui entender o porquê da crítica à expressão “cônjuge sobrevivente”, que designa o viúvo ou a viúva. Curiosamente, não há referência à expressão “de cujus”, que designa o falecido ou a falecida, cujos bens estão sendo inventariados.

A propósito disso há uma antiga anedota. Consta que certa vez um advogado recém-formado, ao acompanhar um inventário, escreveu na declaração de bens e herdeiros que o “de cujus” deixou cinco “de cujinhos”, com isso querendo dizer que todos os herdeiros eram menores de idade.

  • Colendo ou Egrégio – São palavras que comumente se antepõem à referência a um tribunal, com isso se querendo manifestar respeito, sobretudo quando se discorda de uma sua decisão...

  • Data venia – Pode ser substituída pela expressão “com a devida vênia”. Mas é sempre prudente que o advogado, ao discordar de uma decisão judicial, faça preceder sua discordância dessa expressão consagrada. Já ao discordar de um colega seu, o emprego da expressão é uma questão de educação, e em certos casos de deferência. Não vejo por que evitá-la. Note-se, porém, que não tem sentido pedir vênia para discordar de um economista, administrador ou engenheiro que, extrapolando o limite da colaboração interdisciplinar, atreva-se a incursionar no campo jurídico, pecado semelhante ao que eu cometeria se viesse a discordar de um economista que afirmasse, por exemplo, que a elevação da SELIC “denota um viés de alta nos juros”, ou que “a situação dos fabricantes de componentes de automóveis é, perante as montadoras, uma situação de monopsônio, ou oligopsônio”.

  • Despiciendo – Este é realmente um termo perfeitamente “dispensável”, ou “desnecessário”.

  • Excelso Sodalício – Se eu fosse membro do Supremo Tribunal Federal veria no emprego desta expressão, que é utilizada com alguma freqüência, ou uma agressão ou uma ironia, o que, freqüentemente, é a mesma coisa.

  • Peça exordial ou vestibular – Não há desculpa para quem assim apelida a conhecida “petição inicial”.

  • Parquet – Com a devida vênia, não consigo enxergar a razão para dar esse nome ao conhecido Ministério Público. É o mesmo que chamar o mandado de segurança de “writ of mandamus”, outro dos cacoetes apontados na reportagem.

  • Teratológico – Se bem que este termo sempre me pareceu realmente teratológico, entendo que certas vezes o advogado tem alguma razão para usá-lo. Reconheço que é no mínimo arriscado dizer que uma decisão judicial, contra a qual se recorre, é “monstruosa” ou “absurda”. Por mais incrível que possa parecer, dizer que ela é “teratológica” eleva o nível da discussão. Não ofende.

Confesso que há outros termos, freqüentemente utilizados na linguagem jurídica - e não mencionados na citada reportagem -, que não me despertam simpatia. Por exemplo: espeque, inconsútil, objurgação, supedâneo, suso referido, impende e outros. Jamais os usaria, mas respeito o estilo de cada um.

Uma última observação cabe quanto à expressão “operador do Direito”. É comum encontrar-se quem a inclua no “juridiquês”. Essa crítica é feita, geralmente, por aqueles que a entendem como sinônimo de “advogado”. Mas a expressão é mais ampla, abrangendo todos aqueles que trabalham profissionalmente com o Direito, inclusive os juízes e os membros do Ministério Público.

A reportagem da Folha poderia tratar também de outros dialetos profissionais, tais como o “economês”, o “sociologuês” e o “engenheirês”.

Um sociólogo americano, C. Wright Mills, ao apreciar “O Sistema Social”, obra de outro sociólogo americano, Talcott Parsons, escrevia em 1959, em seu “A Imaginação Sociológica”:

Qualquer idéia, qualquer livro, podem, decerto, ser sugeridos em uma frase ou expostos em vinte volumes. Tudo depende das proporções em que é necessário detalhar a afirmação para torná-la clara, e da importância que possa ter (esse detalhamento)...” (grifos meus)

A seguir, citava trechos incompreensíveis do livro de Parsons, e reduzia suas 555 páginas a apenas quatro parágrafos, que segundo ele, Wright Mills, bastavam para tornar compreensível a tese central do livro.

O problema não está na formação profissional, mas na tendência de alguns à prolixidade, ao exagero na utilização da linguagem técnica e ao emprego de palavras difíceis, expediente este último que, para muitos, demonstra erudição. Certamente muitos textos técnicos seriam, data venia, mais úteis e valiosos se não fossem tão “abstrusos”...