Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

[00119]
15/06/2005
O TRABALHO MULTIFUNCIONAL E INTERDISCIPLINAR
Índice de Comentários
Versão PDF para downloads
Antônio Carlos Cintra do Amaral

A principal característica dos Seminários CELC, que coordeno há mais de 20 anos, é o enfoque multifuncional e interdisciplinar. Agora mesmo, nos próximos dias 29 e 30 de junho, está programado mais um Seminário sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos (ver Programa neste site, www.celc.com.br), em que se conjugam os aspectos jurídico e econômico-financeiro, com a participação integrada de um advogado e um engenheiro especializado em engenharia de custos.

Minha preocupação com esse enfoque é antiga. Já me parecia ele indispensável no final da década de 70, quando publiquei meu “Licitações nas Empresas Estatais” (São Paulo, McGraw Hill do Brasil, 1979). Na Observação Final, escrevi sobre a elaboração de normas referentes a licitações e contratos nas empresas estatais:

Essa tarefa de escolher as normas adequadas deve caber a um grupo multifuncional. O procedimento licitatório envolve aspectos administrativos, sobretudo organizacionais, bem como econômico-financeiros, além – é óbvio – dos jurídicos. A empresa estatal não tem como objetivo a realização de contratações. Estas são sempre instrumentos para a consecução das verdadeiras metas empresariais.

O jurista tem seu papel, na formulação dessas normas, delimitado pela função que deve exercer. Nas atividades multifuncionais – que cada vez mais freqüentes e necessárias se tornam – a função do jurista é a de sintetizar as conclusões parciais a que cheguem os outros especialistas e traduzi-las em normas que se harmonizem com o sistema jurídico de seu país. Torna-se-lhe cada vez mais indispensável a sensibilidade para as preocupações e as recomendações dos demais especialistas, a fim de que ao traduzi-las em normas jurídicas, mediante formulação lingüística adequada, não atue apenas como um bom especialista em seu setor, mas sobretudo como um hábil integrador das tendências observáveis dos vários participantes do processo de decisão. Nesse sentido, pode mesmo dizer-se que a ele é reservada a função de não apenas instrumentar adequadamente uma decisão tomada, mas de participar também – nos limites que lhe são estabelecidos pelo processo de divisão de funções – da própria decisão.

Ao jurista, portanto, cabe não apenas ser cientista do Direito, descrevendo normas postas no ordenamento jurídico de seu país, mas também participar do processo de produção de novas normas. São papéis distintos, mas ambos lhe são – ou devem ser – atribuídos. Cumpre-lhe desempenhá-los a contento, sobretudo advertindo-se para o fato de que se torna cada vez mais imperiosa a comunicação eficaz entre os diversos especialistas, na medida em que, na sociedade moderna, os problemas a serem enfrentados não podem ser devidamente equacionados se não são analisados em todos os seus aspectos.

É pensando na necessidade de integração das atuações dos especialistas que concluímos este trabalho, reproduzindo as palavras com as quais ADOLF LÖWE inicia seu livro Economia e Sociologia (Rio, Rev. Forense, trad. brasileira, 1956):

A pesquisa acadêmica nas ciências sociais e a aplicação prática de seus resultados estão padecendo hoje de um defeito geral, que mesmo as maiores realizações, dentro dos ramos especializados, não podem compensar. Uma excessiva divisão do trabalho, uma ausência de cooperação sintética entre as várias secções da investigação social, restringem cada vez mais a verdade de qualquer conhecimento parcial, a eficiência de qualquer ação concreta.’

Relendo este texto, não me ocorre nenhuma modificação, nenhum retoque. É como se tivesse acabado de escrevê-lo agora, 26 anos após.