
Em 1981, fui convidado para fazer duas exposições sobre aspectos jurídicos da Gestão de Contratos, no canteiro da obra de construção de uma hidrelétrica. As exposições foram programadas para a tarde de um dia e a manhã de outro, a fim de minimizar o eventual prejuízo causado pelo afastamento da equipe à qual seriam elas dirigidas, composta, em sua totalidade, de engenheiros. Ao voltar a São Paulo, tive a nítida sensação de que os integrantes do grupo sentiram-se aliviados, porque estavam liberados para voltar a construir a obra.
Em outra oportunidade, ainda na década de 80, juntamente com o engenheiro Roberto Ricardino realizei seminário de um dia de duração, em uma empresa federal. Ao sairmos para pegar o avião de volta, ouvimos casualmente o comentário de um dos participantes, dirigindo-se a um companheiro: “Ainda bem que amanhã voltaremos a trabalhar!”
Esse tipo de comportamento é inadmissível nos dias de hoje. Com o fortalecimento dos órgãos de controle – tribunais de contas, Ministério Público, Judiciário, mídia e sociedade civil – o gestor público não pode deixar de preocupar-se com o cumprimento do contrato que administra, sob pena de inviabilizar a execução física do objeto contratual, e eventualmente ser por isso responsabilizado.
Impõe-se, porém, que exista equilíbrio entre a gestão da obra e a gestão do contrato. São duas atividades distintas, mas indissociáveis. Quando uma delas é supervalorizada em relação á outra, é inevitável que ocorra lesão ao interesse público perseguido pelo contrato administrativo.
É comum encontrarmos, na prática, uma atitude, radical, de supervalorizar a gestão da obra em relação à gestão do contrato. Tal como ocorreu nos dois exemplos acima citados. Mas igualmente radical é a atitude, demasiadamente formalista, de supervalorizar a gestão do contrato – instrumento de relações jurídicas – em detrimento da execução adequada da obra.
Em síntese: a ênfase exagerada na gestão do contrato prejudica a execução do objeto contratual, enquanto a ênfase exagerada na gestão da obra torna juridicamente vulnerável o processo. O desafio consiste em buscar o equilíbrio. E isso pressupõe um entendimento harmonioso entre as áreas de engenharia, jurídica, administrativa e de auditoria.