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01/04/2006
GESTÃO DE OBRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
Índice de Comentários
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Antônio Carlos Cintra do Amaral

Em 1981, fui convidado para fazer duas exposições sobre aspectos jurídicos da Gestão de Contratos, no canteiro da obra de construção de uma hidrelétrica. As exposições foram programadas para a tarde de um dia e a manhã de outro, a fim de minimizar o eventual prejuízo causado pelo afastamento da equipe à qual seriam elas dirigidas, composta, em sua totalidade, de engenheiros. Ao voltar a São Paulo, tive a nítida sensação de que os integrantes do grupo sentiram-se aliviados, porque estavam liberados para voltar a construir a obra.

Em outra oportunidade, ainda na década de 80, juntamente com o engenheiro Roberto Ricardino realizei seminário de um dia de duração, em uma empresa federal. Ao sairmos para pegar o avião de volta, ouvimos casualmente o comentário de um dos participantes, dirigindo-se a um companheiro: “Ainda bem que amanhã voltaremos a trabalhar!”

Esse tipo de comportamento é inadmissível nos dias de hoje. Com o fortalecimento dos órgãos de controle – tribunais de contas, Ministério Público, Judiciário, mídia e sociedade civil – o gestor público não pode deixar de preocupar-se com o cumprimento do contrato que administra, sob pena de inviabilizar a execução física do objeto contratual, e eventualmente ser por isso responsabilizado.

Impõe-se, porém, que exista equilíbrio entre a gestão da obra e a gestão do contrato. São duas atividades distintas, mas indissociáveis. Quando uma delas é supervalorizada em relação á outra, é inevitável que ocorra lesão ao interesse público perseguido pelo contrato administrativo.

É comum encontrarmos, na prática, uma atitude, radical, de supervalorizar a gestão da obra em relação à gestão do contrato. Tal como ocorreu nos dois exemplos acima citados. Mas igualmente radical é a atitude, demasiadamente formalista, de supervalorizar a gestão do contrato – instrumento de relações jurídicas – em detrimento da execução adequada da obra.

Em síntese: a ênfase exagerada na gestão do contrato prejudica a execução do objeto contratual, enquanto a ênfase exagerada na gestão da obra torna juridicamente vulnerável o processo. O desafio consiste em buscar o equilíbrio. E isso pressupõe um entendimento harmonioso entre as áreas de engenharia, jurídica, administrativa e de auditoria.