
Em 23 de agosto último, concedi entrevista ao site www.direitodoestado.com.br, dirigido pelo Prof. Paulo Modesto com a competência e o dinamismo que lhe são características. Nessa entrevista, foram-me solicitadas sugestões aos jovens operadores do Direito, eu que neste ano pretendo completar 50 anos de formado, pela Faculdade de Direito do Recife.
Na época atual, caracterizada pelo dinamismo da evolução tecnológica, com profundas alterações dela decorrentes nos campos político, social e econômico, a experiência dos mais velhos perdeu muito da importância que teve em outros tempos. Mesmo assim, animei-me a alinhar algumas poucas observações e sugestões. Não lembro exatamente quais foram, porque a entrevista foi concedida de improviso. Mas vou tentar.
Para o operador do Direito, qualquer que seja o campo de sua especialidade, é importante ler sobre teoria geral do Direito. Muitos consideram que os estudos de teoria geral interessam apenas àqueles que se dedicam à atividade acadêmica, não tendo relevância para a prática jurídica. Permito-me discordar dessa opinião.
A visão teórica do Direito enseja o melhor e mais adequado enfoque das questões práticas que enfrentamos em nosso dia-a-dia. Se a preocupação puramente teórica conduz a um teoricismo estéril, a visão puramente pragmática conduz à indistinção conceitual, que leva ao não reconhecimento das semelhanças e das diferenças entre os casos concretos com que nos defrontamos.
A especialização é essencial na sociedade moderna. Costuma-se dizer que o especialista é alguém que sabe cada vez mais sobre cada vez menos, até chegar à perfeição, ou seja, saber tudo sobre nada. Mas não se pode esquecer que o generalista passa a saber cada vez menos sobre cada vez mais, até chegar à perfeição de saber nada sobre tudo.
Se a especialização é indispensável, parece-me que ela deve ser contrabalançada pelos estudos de teoria geral do Direito, por um lado, e pela cultura geral, por outro. Ao operador do Direito é sempre útil ter razoável informação sobre, pelo menos, sociologia, administração e economia. Ao trabalhar com contratos administrativos, por exemplo, é indispensável possuir alguma informação sobre questões de engenharia de custos, como formação do preço contratual, composição do BDI etc.. Sobretudo porque na sociedade moderna o trabalho é inevitavelmente multidisciplinar, conduzido por especialistas de formações diferenciadas, que para se comunicar entre si precisam ter informação sobre as disciplinas dos demais integrantes da equipe.
Nesse trabalho multidisciplinar, é indispensável respeitar seus próprios limites. Ultimamente me tenho deparado com alguns casos em que engenheiros, administradores, economistas, contadores e profissionais de outras formações não jurídicas escrevem arrazoados divergindo categoricamente de opiniões jurídicas emitidas por um operador do Direito. Isso constitui desrespeito ao trabalho multidisciplinar, como desrespeito seria igualmente que um advogado discordasse de um projeto de engenharia ou de um orçamento que servisse de referencial para a licitação e contratação de uma obra.
A norma legal é expressa em um texto e constitui, no dizer de Hans Kelsen, uma “moldura”. Não só Kelsen, mas inúmeros outros juristas, inclusive muitos não kelsenianos, ressaltam que não existe, em regra, uma única interpretação da norma legal. Ou seja: uma interpretação verdadeira. Quando alguém interpreta uma norma legal, parte do seu texto, aplica os métodos finalístico (teleológico), sistemático e lógico e chega à identificação de mais de uma interpretação razoável. Dentre estas, escolhe a que lhe parece ser a mais razoável. E argumenta em favor da interpretação escolhida, explicando porque lhe parece que ela deva ser aceita.
Ninguém é dono da verdade!
Já se passou o tempo em que se media a profundidade do pensamento de um autor pela dificuldade de compreensão do texto por ele escrito. Quanto mais difícil a compreensão do texto, mais erudito seria o autor.
Isso ainda pode ser aceito no mundo acadêmico, se bem que mesmo na academia eu, pessoalmente, tenho sérias restrições a esse critério de aferição do valor de um artigo ou de um livro. Na aplicação prática do Direito, o advogado, o juiz, o promotor, o parecerista devem buscar escrever simples, concisa e claramente.
Piero Calamandrei, eminente jurista e advogado italiano, dizia, em seu conhecido “Eles, os juizes, vistos por um advogado”, que o advogado deveria escrever pouco. Reproduzo aqui alguns episódios por ele relatados, que mencionei no Comentário nº 86, datado de 15/06/2003, publicado no site www.celc.com.br:
“Escreve Calamandrei que se houvesse um curso de eloqüência jurídica ele o faria funcionar assim:
‘... daria ao aluno para estudar, numa manhã, os autos de uma complicada e difícil controvérsia cível, que ele deveria depois referir oralmente, de maneira clara e cabal, no inexorável lapso de uma hora. No dia seguinte, sobre o mesmo argumento, deveria falar meia hora; enfim, no terceiro dia, o tempo concedido para repetir a exposição deveria ser reduzido ainda mais, a quinze minutos.
Nessa terceira prova, que seria a decisiva, deveria estar presente um auditório de estudantes, absolutamente ignaros do caso. Se o relator conseguisse tocar nesse arrazoado concentrado em todos os pontos essenciais da causa, de maneira bastante clara e ordenada para ser seguido e compreendido de imediato por aquele auditório, mostraria ter aprendido o gênero de eloqüência necessário para se tornar um bom sustentador oral.’
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Certa vez, em uma audiência penal, que se arrastava por horas, passava do meio-dia e o vice-pretor, que a presidia, estava com pressa para almoçar. A sala já estava vazia. Ficaram um acusado, seu defensor e o representante do Ministério Público.
Esfomeado, o vice-pretor avisou que daria a razão a quem falasse menos. E concedeu a palavra ao representante do Ministério Público.
Tratava-se de contravenção, punível com a pena máxima de três meses de detenção. O acusador levantou-se, estendeu a mão direita com três dedos erguidos e disse: ‘Três!’. E sentou-se.
Levantou-se o defensor. Não disse nada, fez que não com a cabeça, encolheu os ombros e tornou a sentar-se.
O acusado foi absolvido.
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Naquele dia, na audiência, Calamandrei foi muito eloqüente. Ao final, percebeu uma complacência afetuosa nos rostos dos juízes. ‘Isso aconteceu, se bem me lembro, naquele dia em que me levantei para dizer: - Renuncio à palavra’.
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Opinião por ele ouvida de um juiz: ‘A forma de eloqüência em que melhor se fundem as duas qualidades mais apreciáveis do orador, ou seja, a brevidade e a clareza, é o silêncio’.
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A culpa do advogado escrever muito é, porém, muitas vezes, dos clientes. Grande parte da prolixidade dos arrazoados jurídicos deve-se (e qualquer um de nós, advogados ou pareceristas, sabe muito bem disso) a pressões de clientes que avaliam a qualidade do trabalho pelo peso dos papéis escritos.
Cita Calamandrei um caso, gravado em sua memória, de uma senhora que, após longa conversa sobre como ele deveria compor a defesa, despediu-se dizendo: ‘Advogado, confio no senhor: escreva muito!’ ”
Uma última observação que dirijo aos jovens operadores do Direito é no sentido de que se ler é importante, mais importante ainda é pensar e refletir sobre o que se leu. Penso que uma das maiores qualidades do operador do Direito é a coerência. E não se pode ser coerente com as idéias dos outros, somente com as próprias idéias.
Tenho lido alguns livros jurídicos que constituem verdadeiros repositórios de citações, muitas delas conflitantes entre si. Esses livros, a rigor, são livros sobre livros dos outros, freqüentemente sem a sistematização que pelo menos lhes conferiria a qualidade de uma pesquisa sobre os pensamentos dos outros.
Não sou contra as citações. Elas servem para conduzir, fortalecer ou respaldar nossa argumentação. Só isso!