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[00138]
01/10/2006
REEQUILÍBRIO ECONONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Índice de Comentários
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Antônio Carlos Cintra do Amaral

Nos Seminários sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos, que o CELC realiza habitualmente, conjugamos os aspectos jurídicos e econômico-financeiros, em um trabalho multidisciplinar essencial à compreensão do assunto. Os aspectos econômico-financeiros são enfocados pelo Engº Roberto Ricardino.

Fica a meu cargo a explanação dos aspectos jurídicos. A partir da análise das normas legais e constitucionais, busco estabelecer, durante o Seminário, os conceitos indispensáveis ao enfrentamento de casos concretos. No Comentário de hoje, descrevo, em síntese, o quadro referencial em que se insere o assunto.

É esta a síntese:

  1. O desequilíbrio econômico-financeiro ocorre, com maior freqüência, nos contratos de execução diferida (compra e venda de bens para entrega futura, especialmente aquisição de equipamentos sob encomenda) e de duração (obras e serviços).

  1. O desequilíbrio pode ser provocado pro fatores internos e /ou externos ao contrato.

  1. Os fatores internos são aqueles atribuíveis à Administração contratante. (Fato da Administração).

  1. Os fatores externos abrangem: (a) o Fato do Príncipe, que é toda atuação estatal que repercute indiretamente no contrato; e (b) os fatos incluídos na Teoria da Imprevisão.

  1. Para que surja o direito ao reequilíbrio do contrato (e corresponde dever da outra parte de reequilibrar o contrato) é necessário que o fato que provocou o desequilíbrio tenha sido imprevisível (ou previsível mas de conseqüências incalculáveis) e se contenha na álea extraordinária do negócio. Não é necessário, nos contratos administrativos, que se caracterize onerosidade excessiva, diferentemente dos contratos de direito privado.

  1. Atrasos de pagamento pela Administração não são fatos geradores de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Eles se caracterizam como descumprimento de obrigação contratual e geram o dever de indenizar o contratado.