
Divulgamos nesta página Comentário elaborado pelo Engenheiro Roberto Ricardino, que tem participado ativamente como palestrante dos Seminários CELC, desde 1982. Roberto Ricardino é Diretor da “ATC Assessoria e Técnica de Contratações”, de São Paulo, e Consultor em questões administrativas e econômico-financeiras ligadas a licitações e administração de contratos.
A taxa de BDI: significado e considerações
O orçamento de uma obra ou serviço de engenharia espelha uma equação econômica e financeira e reflete a expectativa da Contratante quanto ao preço da contratação. A noção aí correspondente é a de coisa pronta, em cuja remuneração estão incluídos todos e quaisquer gastos, mesmo quando não mencionados expressamente.
BDI (Benefício e Despesas Indiretas) é a sigla que designa a parcela do preço final, correspondente ao somatório dos custos indiretos, das despesas propriamente ditas (fixas e variáveis), dos impostos e da expectativa de resultado (lucro), contidos nesse preço. Exprime-se o BDI sob a forma de taxa aplicável ao custo direto.
A diferenciação entre custos diretos e indiretos, bem como entre despesas fixas e variáveis, requer cuidados, comandados pelo estágio da produção. Habitualmente, aplica-se o conceito de custo até o momento em que o produto está pronto para a venda. Conhecidos os componentes do custo é preciso estabelecer critérios de classificação do mesmo, além do critério para avaliação da margem de lucro admitida.
Tais critérios de classificação e avaliação dependem exclusivamente da discricionariedade de quem os fixa; logo, variam não só em cada caso, mas também de empresa para empresa, tornando complexa a comparação de taxas de BDI praticadas em diferentes situações, por diferentes empresas.
Obras e serviços de engenharia devem ser orçados levando-se em conta as suas peculiaridades. Não existe um “BDI padrão”. Entre outros fatores, a taxa do BDI varia conforme:
os itens que a compõem;
o critério de cálculo de cada item;
o critério de formação da própria taxa;
o tipo, o porte e a localização da obra ou serviço;
o prazo e as condições de execução determinadas pela Contratante.
As normas de medição e pagamento de obras e serviços, emitidas pelas Contratantes e anexadas aos editais de licitação, definem, caso a caso, os componentes do BDI que o interessado deve considerar na formulação da sua proposta de preço.
O simples conhecimento do número final que exprime a taxa do BDI não permite que se chegue a qualquer conclusão sobre o mesmo. Uma taxa “elevada” por si só não significa preço exorbitante; nem tampouco uma taxa “baixa” pode ser interpretada como sinônimo de preço inexeqüível.
Na análise de preços ofertados em licitações, a Contratante deve observar que:
a taxa de BDI apresentada pela licitante não traduz, necessariamente, o seu real BDI;
taxas de BDI somente são comparáveis entre si quando os seus respectivos critérios de cálculo são conhecidos.