Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

[00081]
15/05/2003
O “BDI” (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) E O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Índice de Comentários
Versão PDF para downloads
Antônio Carlos Cintra do Amaral

Nos Seminários CELC, costumamos enfatizar a conveniência de ser exigida das proponentes, nos editais de licitação para obras e serviços, a explicitação da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Indagam-nos sempre: por quê?

Em primeiro lugar, com o objetivo de avaliar a exeqüibilidade das propostas, para os efeitos do disposto no art. 48 da Lei 8.666/93. Em segundo lugar, para avaliar, na etapa da execução do contrato, a pertinência de eventuais alegações de desequilíbrio econômico-financeiro pela ocorrência de fato superveniente e imprevisível (por exemplo: aumento inesperado da inflação).

O desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato pode decorrer de várias causas: alteração unilateral pela Administração, fato do príncipe, força maior, interferências imprevistas etc.. Para caracterizar e quantificar o desequilíbrio, é necessário examinar não apenas como foi formado o preço contratual, mas também o comportamento dos índices de reajuste no período, a ponderação dos insumos e outros fatores relevantes. Freqüentemente se tem necessidade de avaliar o impacto desses fatores nas despesas indiretas, especialmente nas despesas financeiras. Se a composição do BDI foi explicitada, esse trabalho é mais simples. Se não, passa a ser necessária a árdua tarefa de reconstituir a composição do BDI.

Muitos pensam que essa reconstituição é fácil. Quem assim entende parte de um raciocínio totalmente errado: o de que existe um percentual razoável para fixação do BDI. Este, talvez, seja o maior equívoco em relação ao BDI.

Quando o Plano Cruzado foi implantado, a legislação que o aprovou determinou que fosse desembutida a perspectiva inflacionária contida nos preços dos contratos em execução. Como não se costumava exigir a explicitação da composição do BDI, criou-se o problema. As autoridades monetárias estipularam que a parcela a desembutir deveria ser a de 14,5%. Um respeitável empresário paulista discordou, alegando que o percentual adequado era 11%. Estavam todos equivocados, porque o percentual a desembutir deveria corresponder à perspectiva inflacionária na data da formação do preço proposto, podendo variar, portanto, caso a caso. A dificuldade residia no fato de que isso não estava explicitado nos contratos. Nos planos que se sucederam ao Cruzado, o problema foi minimizado, sobretudo porque cresceu o número de contratantes que passaram a exigir a composição do BDI nas propostas.

Fato curioso ocorreu também logo após a aprovação do Plano Cruzado. Um senador, ao apreciar denúncia de que o BDI, em uma grande obra pública então em execução, tinha sido estabelecido em 45%, afirmou que isso era uma exorbitância, porque assessores seus o teriam informado de que o BDI não podia ser superior a 12%. Foi fácil ao órgão público e à construtora derrubar esse argumento, que ainda hoje é muito comum e reflete o equívoco de considerar o BDI lucro. Lucro é apenas o B (Benefício).

Podemos perfeitamente deparar-nos com dois contratos, com objetos análogos, um com o BDI de 45% e o outro de 20%, sem que isso signifique que a primeira contratada está lucrando mais que a outra. É possível – e até provável – que no primeiro contrato determinados “centros de custo” (transporte, por exemplo) estejam contemplados como despesas indiretas, enquanto no segundo estão como despesas diretas. Isso depende das características específicas da obra ou serviço a executar, podendo variar, portanto, em cada caso.

Tudo isso realça a importância da principal mensagem que transmitimos nos Seminários CELC há mais de 20 anos: a apreciação de grande parte dos problemas concretos enfrentados no processo de contratação, quer na Administração Pública, quer na empresa privada, exige trabalho em equipe, a partir de um enfoque multidisciplinar.