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Trecho do prefácio do Livro
"Teoria do Ato Administrativo - 2ª Edição":

"Antonio Carlos Cintra do Amaral
é dono de um estilo tão escorreito,
tão singelo e ao mesmo tempo tão
clássico que é impossível resistir
à tentação de dizer que sua
linguagem limpa, precisa e elegante
lembra as virtudes de um dos maiores escritores brasileiros,
provocando uma comparação que
leva a dizer que este administrativista é o Machado de Assis de nossas letras jurídicas.”

Celso Antônio Bandeira de Mello

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Teoria do Ato Administrativo
Antônio Carlos Cintra do Amaral

Editora: Fórum (www.editoraforum.com.br)
Ano: 2008

 

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Escrito por Antônio Carlos Cintra do Amaral no ano de 1977 para a obtenção do grau de Mestre em Direito pela PUC/SP, a obra "Teoria do ato administrativo" (122 p.) recebeu, em 2008, releitura e pequenos acréscimos da lavra do próprio autor. Por essa razão, Roberta Resende afirma que é obra que ostenta a virtude de reunir duas pontas de uma história : é ainda a monografia científica, rigorosamente preparada, mas mostra-se agora enriquecida, 31 anos depois, pela experiência do respeitado autor.

Fonte: Portal Migalhas Correspondentes

 

O pernambucano Antônio Carlos Cintra do Amaral autografou, quarta-feira, na Livraria Cultura de São Paulo, o seu “Teoria do ato administrativo”, que está sendo recomendado como leitura obrigatória pelo professor conterrâneo João Pinheiro Lins, na área do Direito.

Fonte: Folha de Pernambuco de 28 de novembro de 2008

 

Em fins de 1977, o autor obteve o grau de Mestre em Direito pela PUC/SP ao apresentar a dissertação “Extinção do Ato Administrativo”. Transformada em livro e publicada no ano seguinte, a monografia teve ampla aceitação, sendo até hoje obra de referência no Direito Administrativo brasileiro.

Agora, em 2008, com vários livros e dezenas de outros trabalhos publicados, requisitado consultor e parecerista em Direito Administrativo, o autor decide reescrevê-la, com objeto mais amplo e, em conseqüência, com um título mais abrangente. Como diz na Apresentação, sua TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO incorpora novas reflexões, que a leitura e a experiência lhe trouxeram ao longo destas três décadas.

O autor questiona algumas afirmações que a doutrina costuma repetir, como, por exemplo, que o ato administrativo não cria Direito, ou seja, não é norma jurídica, que o agente administrativo é mero “escravo da lei”, que há atos administrativos “imperfeitos” ou “inexistentes”, que existe “nulidade de pleno direito” e que a distinção entre atos “nulos” e “anuláveis”, do Direito Civil, pode ser transplantada para o Direito Administrativo.

TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO é de leitura obrigatória para estudantes de Direito, em cursos de graduação e pós-graduação, bem como para advogados, promotores, juízes e todos aqueles que buscam adquirir ou aprofundar seu conhecimento sobre o assunto. Trata-se, como escreve o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello em seu prefácio, de um trabalho “de excelente nível científico no qual sobressaem algumas qualidades invulgares do autor. A excepcional clareza de pensamento, sua profunda acuidade, a coerência férrea de raciocínio e a incrível facilidade com que transmite suas idéias, tornam a leitura muito agradável. Não há exagero algum em anotar que mesmo idéias bastante abstratas e, normalmente, de difícil apreensão, aparentam ser da mais completa simplicidade, tanto é ordenada, metódica e singela a forma de apresentá-las”.